Intolerância religiosa: MPDFT denuncia acusados de incendiar Centro Espírita em Sobradinho II
Brasília, 24/5 — O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou nesta segunda-feira, 23 de maio, cinco pessoas pelos crimes de intolerância religiosa e incêndio qualificado cometidos no Centro Espírita Auta de Souza, em Sobradinho II. A motivação do crime seria o preconceito contra a religião praticada no local. Caso sejam condenados, os acusados terão de pagar cerca de R$ 70 mil em indenização referente aos danos materiais e morais coletivos causados.
Os envolvidos utilizaram gasolina e etanol para atear fogo no chão, nos móveis e no telhado do local. Além dos danos materiais avaliados, os acusados colocaram em risco a vida e a saúde de moradores de outros imóveis localizados no terreno, que acordaram com o calor e o barulho do incêndio, e conseguiram sair do local a tempo.
Para o promotor de Justiça Thiago Pierobom, “a discriminação por intolerância religiosa é um câncer social. Este é o mesmo princípio que tem motivado as barbáries praticadas pelo Estado Islâmico. Independentemente de concordarmos com as práticas religiosas de outras pessoas, temos todos o dever ético de respeitar as suas convicções”.
O MPDFT pede, além da condenação, que pode resultar na reclusão dos envolvidos, que eles sejam obrigados a pagar indenização, calculada em laudo técnico, no valor de R$ 30 mil pelos danos materiais. E, também, que seja fixada em R$ 40 mil, no mínimo, indenização por danos morais coletivos sofridos por todas as pessoas praticantes de religiões espíritas ou minoritárias, que foram expostos ao risco da discriminação religiosa praticada pelos acusados.
Entenda o caso
O crime aconteceu em 29 de janeiro, quando Valdeci de Lima Silva, Valdeir de Lima Silva, Kennedy Sousa do Rego, Wellington da Silva Costa e Rodrigo Guedes dos Santos, vizinhos do Centro Espírita, em Sobradinho II, invadiram o local e atearam fogo. A motivação dos acusados seria o preconceito religioso, visto que costumavam afirmar que a religião espírita “não era de Deus” e seria “coisa do demônio”, além de participarem de diversos episódios nos quais atrapalhavam as reuniões do grupo e ameaçavam os frequentadores do centro. O Centro Espírita Auta de Souza atua no local desde a década de 1970 e realiza diversas obras assistenciais.
Após a conclusão das investigações, o Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do MPDFT verificou a prática do crime de intolerância religiosa, que prevê de 1 a 3 anos de detenção, e de incêndio qualificado, de 4 a 8 anos de reclusão, quando é praticado contra obra de assistência social.
Fonte: Divisão de Jornalismo / Secretaria de Comunicação do MPDFT
Os envolvidos utilizaram gasolina e etanol para atear fogo no chão, nos móveis e no telhado do local. Além dos danos materiais avaliados, os acusados colocaram em risco a vida e a saúde de moradores de outros imóveis localizados no terreno, que acordaram com o calor e o barulho do incêndio, e conseguiram sair do local a tempo.
Para o promotor de Justiça Thiago Pierobom, “a discriminação por intolerância religiosa é um câncer social. Este é o mesmo princípio que tem motivado as barbáries praticadas pelo Estado Islâmico. Independentemente de concordarmos com as práticas religiosas de outras pessoas, temos todos o dever ético de respeitar as suas convicções”.
O MPDFT pede, além da condenação, que pode resultar na reclusão dos envolvidos, que eles sejam obrigados a pagar indenização, calculada em laudo técnico, no valor de R$ 30 mil pelos danos materiais. E, também, que seja fixada em R$ 40 mil, no mínimo, indenização por danos morais coletivos sofridos por todas as pessoas praticantes de religiões espíritas ou minoritárias, que foram expostos ao risco da discriminação religiosa praticada pelos acusados.
Entenda o caso
O crime aconteceu em 29 de janeiro, quando Valdeci de Lima Silva, Valdeir de Lima Silva, Kennedy Sousa do Rego, Wellington da Silva Costa e Rodrigo Guedes dos Santos, vizinhos do Centro Espírita, em Sobradinho II, invadiram o local e atearam fogo. A motivação dos acusados seria o preconceito religioso, visto que costumavam afirmar que a religião espírita “não era de Deus” e seria “coisa do demônio”, além de participarem de diversos episódios nos quais atrapalhavam as reuniões do grupo e ameaçavam os frequentadores do centro. O Centro Espírita Auta de Souza atua no local desde a década de 1970 e realiza diversas obras assistenciais.
Após a conclusão das investigações, o Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do MPDFT verificou a prática do crime de intolerância religiosa, que prevê de 1 a 3 anos de detenção, e de incêndio qualificado, de 4 a 8 anos de reclusão, quando é praticado contra obra de assistência social.
Fonte: Divisão de Jornalismo / Secretaria de Comunicação do MPDFT
Comentários
Ainda esperamos que igual iniciativa ocorra quando os atingidos sejam templos de matriz africana.