Redes Record e Mulher condenadas por agredirem religiões de matriz africana

As emissoras de televisão Rede Record e Rede Mulher foram condenadas a produzir e exibir, cada uma, quatro programas de televisão, a título de direito de resposta às religiões de matriz africana, em razão das ofensas proferidas contra elas em suas programações. A ação civil pública, com pedido de antecipação de efeitos da tutela, foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-brasileira  (Intecab) e Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (Ceert). A decisão foi divulgada nessa terça-feira (12/5).
Cada programa deverá ter a duração mínima de uma hora e as rés empregarão seus respectivos espaços físicos, equipamentos e pessoal técnico para produzi-los. A decisão é do juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP.
O magistrado transcreve um trecho da liminar proferida na ação, pela juíza federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, que mostrou relatos de pessoas que se converteram à Igreja Universal, mas antes eram adeptas às religiões afro-brasileiras, eram tratadas como “ex-bruxa”, “ex-mãe de encosto” e acusadas de terem servido aos “espíritos do mal”.
“Este tipo de mensagem desrespeitosa, com cunho de preconceito [...] tem impacto poderoso sobre a população, principalmente a de baixa escolaridade, porque é acessada por centenas de milhares de pessoas que podem recebe-la como uma verdade”, explicou, na ocasião, Marisa Cucio.
Tanto a Rede Record quanto a Rede Mulher deverão exibir cada um dos quatro programas em duas oportunidades (totalizando oito exibições por emissora), em horários correspondentes àqueles em que foram exibidos os programas que praticaram as ofensas. Além disso, deverão realizar três chamadas aos telespectadores na véspera ou no próprio dia da exibição.
Para ler a integra da decisão no Processo n.º 2004.61.00.034549-6, clique no link abaixo

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