Redes Record e Mulher condenadas por agredirem religiões de matriz africana

Cada
programa deverá ter a duração mínima de uma hora e as rés empregarão seus
respectivos espaços físicos, equipamentos e pessoal técnico para produzi-los. A
decisão é do juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível em São
Paulo/SP.
O
magistrado transcreve um trecho da liminar proferida na ação, pela juíza
federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, que mostrou relatos de pessoas que se
converteram à Igreja Universal, mas antes eram adeptas às religiões
afro-brasileiras, eram tratadas como “ex-bruxa”, “ex-mãe de encosto” e acusadas
de terem servido aos “espíritos do mal”.
“Este
tipo de mensagem desrespeitosa, com cunho de preconceito [...] tem impacto
poderoso sobre a população, principalmente a de baixa escolaridade, porque é
acessada por centenas de milhares de pessoas que podem recebe-la como uma
verdade”, explicou, na ocasião, Marisa Cucio.
Tanto
a Rede Record quanto a Rede Mulher deverão exibir cada um dos quatro programas
em duas oportunidades (totalizando oito exibições por emissora), em horários
correspondentes àqueles em que foram exibidos os programas que praticaram as
ofensas. Além disso, deverão realizar três chamadas aos telespectadores na
véspera ou no próprio dia da exibição.
Para
ler a integra da decisão no Processo n.º 2004.61.00.034549-6, clique no link abaixo
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