Desembargador determina retirada de vídeos ofensivos ao candomblé do YouTube

MPF recorreu de decisão da 1ª instância, na qual juiz federal nega pedido e ainda diz que candomblé não é religião

Rio - Após a polêmica envolvendo o juiz federal Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que afirmou em decisão judicial que umbanda e candomblé não são religiões, os defensores da liberdade religiosa podem comemorar. O desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro), Reis Friede, determinou a retirada, em 72 horas, de 16 vídeos preconceituosos veiculados na internet, que se referem às religiões afro.
 
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao TRF contra a decisão em primeira instância que não reconhece as crenças afro-brasileiras como religiões. O MPF ajuizou a ação, no início do ano, pleiteando a retirada do YouTube dos vídeos ofensivos à umbanda e ao candomblé. O magistrado Eugenio Rosa de Araújo negou o pedido e argumentou que “manifestações religiosas afro-brasileiros não se constituem religião”.

 A decisão do relator Reis Friede, da 7ª Turma Especializada, ainda será submetida a uma sessão de Julgamento, pela 7ª Turma do TRF (em data ainda não definida), para que o despacho seja apreciado pelos demais desembargadores componentes da Turma.

O recurso - Agravo de Instrumento - interposto pelo MPF é relativo apenas ao indeferimento da liminar  - que pede a retirada dos vídeos. Já o mérito da questão será analisado pelo juiz da 17ª Vara Federal, Eugênio Rosa de Araújo, quando o processo voltar à 1ª Instância.  

Entidades religiosas comemoram
 
A Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIR) e a Associação Nacional de Mídia Afro (ANMA) exaltaram a notícia. Interlocutor da CCIR, Ivanir dos Santos acredita que o entendimento do magistrado é um avanço para a democracia.

"Esta é uma vitória do Brasil. As religiões de matriz africana fazem parte da cultura do povo brasileiro, independente de crenças. Sempre digo que Umbanda e Candomblé vão primeiro pra fogueira, mas, depois, vão os outros. Essa semente do fascismo não pode dar frutos em uma nação como o Brasil", declarou Ivanir.

O presidente da ANMA, Márcio de Jagun, destacou os argumentos do magistrado: "O relator fundamentou, em suma, sua decisão, na Constituição Federal Brasileira, assim como nos princípios internacionais que estabelecem os chamados Direitos Humanos".
Fonte: O Dia

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