Precisamos acordar

Plenário da Câmara dos Deputados
Da Redação do Blog

Grande parte das pessoas tem profunda aversão às coisas da política. Não se manifestam diante das decisões dos poderes Executivo e Legislativo, como se não tivessem ou poder ou desejo de mudanças, a fim de tornar a própria vida e a de outras pessoas melhor. Aceitam pacificamente tudo que emana dos políticos.

Esse desprezo pelos políticos se estende às figuras que estão nos parlamentos. Assim, elas se sentem muito à vontade para tomar decisões que beneficiam pequenos grupos e que lhes permitem auferir boas somas de dinheiro. Quando as transações vêm à tona, esbraveja-se.

Mas, daí, o dinheiro de todos nós já foi para o ralo e, dificilmente, será recuperado.  Para completar, há a impunidade, patrocinada, em grande parte, pela lentidão do Judiciário. Quem se lembra de algum escândalo em que os protagonistas foram parar na cadeia?

Precisamos mudar e ter interesse pelo o que acontece no Congresso Nacional. É importante reagir contra os desmandos dos políticos, denunciar e gravarmos os seus nomes, a fim de evitar que nas eleições futuras eles retornem aos confortáveis gabinetes do Congresso Nacional e usufruam de uma remuneração que, para muitos, equivale a um prêmio de loteria.

A Constituição de 1988 manteve o Brasil como um estado laico, ou seja, não há no país uma religião oficial. A maior lei brasileira, resultado de um pacto entre sociedade e Congresso Nacional, respeita a diversidade religiosa, cultural e étnica do país e assegura a todos o direito de professar a fé da forma que entenderem.

Nos últimos anos, no entanto, com o crescimento das igrejas evangélicas neopentecostais, alguns líderes religiosos vêm urdindo um plano de poder, que, entre outros objetivos, visa eliminar essa determinação constitucional e cassar o direito à liberdade de culto dos brasileiros. Tentam construir uma hegemonia religiosa, da qual ainda estão distantes, ou seja, pretendem impor aos brasileiros a igreja deles.

Diante de seus adeptos, essas manifestações são bastante claras. Eles incitam os seguidores a destruírem as casas de Umbanda e Candomblé; tentam, sem sucesso, escamotear o racismo contra os afrodescendentes; e estimulam a violência contra os homossexuais. No fundo, eles se comportam como os fundamentalistas do Oriente Médio, para os quais não existem “direitos humanos”, menos ainda liberdade de expressão.

Enquanto ficamos distantes das coisas da política, no Congresso Nacional tramita uma série de projetos que, entre outras barbaridades, instituem o Estado Teocrático; eliminam a liberdade de culto e de crença; e colocam as prerrogativas do Supremo Tribunal Federal subalternas aos interesses dos pastores neopentecostais.

Então, vejamos:

PEC (Proposta de Emenda à Constituição) n0 99/2011, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO) — Acrescenta ao artigo 103 da Constituição Federal, o inciso 10, que dispõe sobre a capacidade postulatória das associações religiosas de propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal.

O que pretende o deputado com essa emenda: garantir às entidades religiosas o direito de derrubar leis ou outros instrumentos legais que asseguram a liberdade de culto; que garantem a união estável dos homossexuais; e garantir legalidade, por exemplo, a uma determinação que mande fechar todos os terreiros de Umbanda e Candomblé do país. Na prática, as chamadas associações religiosas teriam tanto ou mais poder do que a Suprema Corte brasileira, guardiã da Constituição Federal.

Em contrapartida, o Congresso não aprova, devido às manobras da retrógrada bancada evangélica, o PLC 122, que altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e caracteriza crime a discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Isto quer dizer que todo cidadão ou cidadã que sofrer discriminação por causa de sua orientação sexual e identidade de gênero poderá prestar queixa formal na delegacia. Esta queixa levará à abertura de processo judicial. Caso seja provada a veracidade da acusação, o réu estará sujeito às penas definidas em lei.

Precisamos acordar, para não lamentarmos profundamente a nossa omissão no futuro.

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