Band é condenada por comentário preconceituoso de Datena sobre ateus
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Datena preferiu não comentar a condenação judicial |
A Band foi condenada, em 31 de janeiro, por um comentário
feito por José Luiz Datena, 55, no “Brasil Urgente” em julho de 2010. Procurado,
Datena não comentou o assunto. A Band, por meio da assessoria de imprensa,
disse que ainda não foi oficialmente informada sobre a referida decisão, mas
que prentende recorrer.
Ao comentar o fuzilamento de um garoto, o apresentador e o
repórter Márcio Campos travaram um diálogo que continha comentários
considerados preconceituosos a respeito dos ateus. Durante 50 minutos, os dois
relacionaram o crime bárbaro à "ausência de Deus".
"Um sujeito que é ateu não tem limites, e é por isso
que a gente vê esses crimes aí", afirmou. "Então, Márcio Campos, é
inadmissível; você também que é muito católico, não é possível, isso é ausência
de Deus, porque nada justifica um crime como esse, não, Márcio?"
"Porque o sujeito que é ateu, na minha modesta opinião,
não tem limites, é por isso que a gente vê esses crimes aí", prosseguiu.
"É por isso que o mundo está essa porcaria. Guerra, peste, fome e tudo
mais, entendeu? São os caras do mal. Se bem que tem ateu que não é do mal, mas,
é..., o sujeito que não respeita os limites de Deus, é porque, não sei, não
respeita limite nenhum."
Após a exibição do programa, o Ministério Público Federal em
São Paulo entrou com uma ação, que foi considerada procedente pela Justiça
Federal de São Paulo.A Band terá que exibir em rede nacional, durante o programa,
quadros veiculando esclarecimentos à população sobre a diversidade religiosa e
da liberdade de consciência e de crença no Brasil, com duração idêntica ao do
tempo utilizado para a exibição das informações equivocadas. Em caso de
descumprimento da determinação judicial, a emissora terá que pagar multa diária
de R$ 10 mil.
Comentário do Blog dos Caminheiros
A decisão judicial soma para a luta dos umbandistas e
candomblecistas, vítimas frequentes de desrespeito, discriminação, preconceito,
agressões e vandalismo. Serve também para encorajar aqueles que não reagem ou
timidamente reclamam dos ataques que sofrem.
O Brasil é plural na sua formação cultural e religiosa. Essa
diversidade está consagrada na Constituição Federal de 1988, que assegura
liberdade de culto e crença a todos os brasileiros.
A sentença da Justiça Federal de São Paulo é mais um
precedente que pode e deve ser usado em defesa dos direitos e interesses das
práticas da religiosidade afro-brasileira. Assim, é possível levar à barra dos
tribunais aqueles que satanizam os
terreiros e os adeptos das religiões de matriz africana.
O governo federal, até então aparentemente indiferente à
intolerância, em 21 de janeiro — Dia Nacional contra a Intolerância Religiosa —
se manifestou, por meio da Secretaria de Política de Promoção da Igualdade
Racial, e condenou essa onda de vandalismo, patrocinada pelos neopentecostais, contra
os terreiros de Umbanda e Candomblé.
A falta de respeito e de reconhecimento à liberdade
individual da prática religiosa, ou de não ter prática alguma, como é o caso do
ateus, parecem não ter mais espaço na realidade do país. As agressões devem ser
combatidas com a lei. Isso é cidadania.
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