Band é condenada por comentário preconceituoso de Datena sobre ateus

Datena preferiu não comentar a condenação judicial

A Band foi condenada, em 31 de janeiro, por um comentário feito por José Luiz Datena, 55, no “Brasil Urgente” em julho de 2010. Procurado, Datena não comentou o assunto. A Band, por meio da assessoria de imprensa, disse que ainda não foi oficialmente informada sobre a referida decisão, mas que prentende recorrer.

Ao comentar o fuzilamento de um garoto, o apresentador e o repórter Márcio Campos travaram um diálogo que continha comentários considerados preconceituosos a respeito dos ateus. Durante 50 minutos, os dois relacionaram o crime bárbaro à "ausência de Deus".

"Um sujeito que é ateu não tem limites, e é por isso que a gente vê esses crimes aí", afirmou. "Então, Márcio Campos, é inadmissível; você também que é muito católico, não é possível, isso é ausência de Deus, porque nada justifica um crime como esse, não, Márcio?"

"Porque o sujeito que é ateu, na minha modesta opinião, não tem limites, é por isso que a gente vê esses crimes aí", prosseguiu. "É por isso que o mundo está essa porcaria. Guerra, peste, fome e tudo mais, entendeu? São os caras do mal. Se bem que tem ateu que não é do mal, mas, é..., o sujeito que não respeita os limites de Deus, é porque, não sei, não respeita limite nenhum."

Após a exibição do programa, o Ministério Público Federal em São Paulo entrou com uma ação, que foi considerada procedente pela Justiça Federal de São Paulo.A Band terá que exibir em rede nacional, durante o programa, quadros veiculando esclarecimentos à população sobre a diversidade religiosa e da liberdade de consciência e de crença no Brasil, com duração idêntica ao do tempo utilizado para a exibição das informações equivocadas. Em caso de descumprimento da determinação judicial, a emissora terá que pagar multa diária de R$ 10 mil.

   Comentário do Blog dos Caminheiros   
A decisão judicial soma para a luta dos umbandistas e candomblecistas, vítimas frequentes de desrespeito, discriminação, preconceito, agressões e vandalismo. Serve também para encorajar aqueles que não reagem ou timidamente reclamam dos ataques que sofrem.

O Brasil é plural na sua formação cultural e religiosa. Essa diversidade está consagrada na Constituição Federal de 1988, que assegura liberdade de culto e crença a todos os brasileiros.

A sentença da Justiça Federal de São Paulo é mais um precedente que pode e deve ser usado em defesa dos direitos e interesses das práticas da religiosidade afro-brasileira. Assim, é possível levar à barra dos tribunais aqueles que satanizam os terreiros e os adeptos das religiões de matriz africana.

O governo federal, até então aparentemente indiferente à intolerância, em 21 de janeiro — Dia Nacional contra a Intolerância Religiosa — se manifestou, por meio da Secretaria de Política de Promoção da Igualdade Racial, e condenou essa onda de vandalismo, patrocinada pelos neopentecostais, contra os terreiros de Umbanda e Candomblé.

A falta de respeito e de reconhecimento à liberdade individual da prática religiosa, ou de não ter prática alguma, como é o caso do ateus, parecem não ter mais espaço na realidade do país. As agressões devem ser combatidas com a lei. Isso é cidadania.

Comentários

creusa disse…
Parabéns pela iniciativa do Ministério Público em São Paulo. Resta a saber se a atitude o MP seria a mesma no caso de ofenças dirigidas aos praticantes das religiões de matriz africana.

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