LEI SECA: Nem bombom de licor
Não há mais nenhuma tolerância para quem bebe e dirige. A
combinação álcool e volante está radicalmente proibida no país. O motorista que
for flagrado com qualquer miligrama de álcool no sangue será punido. A medida
foi anunciada, nessa terça-feira, pelo ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou e tornou mais rigorosa a Lei n0 11.705, recentemente sancionada pela presidente Dilma Rousseff. “Não pode beber nada”, avisou o ministro.
Agora, a resolução do Contran somente
prevê tolerância da margem de erro do equipamento, de apenas 0,04 miligrama de
álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Caso o bafômetro acusar entre
0,05 a 0,34 ml/L, o motorista será punido, de acordo com a infração de trânsito
165. Se o condutor igualar ou ultrapassar a quantidade de 0,35 ml/L, será
enquadrado por crime de trânsito, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito
Brasileiro.
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