LEI SECA: Nem bombom de licor


Não há mais nenhuma tolerância para quem bebe e dirige. A combinação álcool e volante está radicalmente proibida no país. O motorista que for flagrado com qualquer miligrama de álcool no sangue será punido. A medida foi anunciada, nessa terça-feira,  pelo ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro. 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou e tornou mais rigorosa a Lei n0  11.705, recentemente sancionada pela presidente Dilma Rousseff. “Não pode beber nada”, avisou o ministro.

Agora, a resolução do Contran somente prevê tolerância da margem de erro do equipamento, de apenas 0,04 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Caso o bafômetro acusar entre 0,05 a 0,34 ml/L, o motorista será punido, de acordo com a infração de trânsito 165. Se o condutor igualar ou ultrapassar a quantidade de 0,35 ml/L, será enquadrado por crime de trânsito, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

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