Transporte público gratuito para pessoas com doenças crônicas



A Câmara Legislativa do Distrito Federal derrubou o veto do governador Agnelo Queiroz e promulgou a Lei nº 4.887, de 13 de julho de 2012, que assegura gratuidade no transporte publico coletivo e no alternativo (ônibus, metrô) às pessoas com insuficiência renal, cardiopatia crônica, portadores de câncer, de HIV, de anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias, e de baixa renda com deficiência física, sensorial e mental. A lei está em vigor desde 24 de julho.

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