Transporte público gratuito para pessoas com doenças crônicas
A Câmara Legislativa do Distrito Federal derrubou o veto do
governador Agnelo Queiroz e promulgou a Lei nº 4.887, de 13 de julho de 2012,
que assegura gratuidade no transporte publico coletivo e no alternativo
(ônibus, metrô) às pessoas com insuficiência renal, cardiopatia crônica,
portadores de câncer, de HIV, de anemias congênitas (falciforme e talassemia) e
coagulatórias, e de baixa renda com deficiência física, sensorial e mental. A
lei está em vigor desde 24 de julho.
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