Terreiros reagem às agressões com petição pública
Está em circulação na internet Petição pública contra o
aviltamento da fé dos povos de terreiros — umbandistas e candomblecistas — e em
defesa do direito de cada cidadão praticar a religião com a qual tem afinidade.
Esse é um direito consagrado pela Constituição Federal de 1988 e deve ser
exercido em defesa da cidadania e da convicção religiosa individual. A petição
é uma reação organizada contra todas as agressões que se acumularam nos últimos
anos, que deve ser assinada por quem se opõe à perseguição violenta contra os
terreiros de Umbanda e Candomblé em todo o país.
Contra prerrogativa de cada pessoa seguir a religião que bem
lhe aprouver, principalmente a Umbanda e o Candomblé, se insurgem os intolerantes religiosos, a
maioria deles seguidores de diferentes ramos evangélicos neopentecostais. Protagonizam
uma crescente onda de violência contra os terreiros, promovem campanhas
difamatórias por meio dos veículos de comunicação e associam crimes bárbaros a
falsos dirigentes de terreiros ou à magia negra sempre associada aos terreiros
de Umbanda e Candomblé.
Demonizam a afro-religiosidade. Buscam impor uma
hegemonia religiosa no país. Conquistam cadeiras no Congresso Nacional, e
cargos nos altos escalões dos governos federal, distrital, estaduais e municipais.
Em alguns estados, há comissões de combate à intolerância
religiosa. Elas provocam as autoridades da segurança pública, a fim de inibir a
onda de violência. Nem sempre com o êxito desejado, pois as queixas são
tratadas com descaso. Mas quando chegam até ao Judiciário, encontram uma
resposta satisfatória.
Ocorre que falta estrutura e, sobretudo, união entre as
diferentes práticas da religiosidade de matriz africana, os poucos exemplos se
diluem no tempo e no espaço, e chegam, em curto prazo, à zona do
esquecimento.
A unidade dos dirigentes de terreiros é essencial — não importa
a vertente — para que cada casa religiosa seja respeitada e a liberdade de culto
exercida, sem o risco de agressão. Abaixo segue o link para acesso à carta
aberta que sustenta petição pública.
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