Ensino religioso é abolido na cidade do Rio de Janeiro

O Conselho Municipal de Educação da Cidade do Rio de Janeiro eliminou o ensino religioso nas escolas públicas do município. A decisão respeita a Constituição brasileira, pela qual o estado brasileiro é laico. Mais ainda: rompe com uma prática em que somente as religiões católicas e evangélicas tinham espaço nas grades curriculares, em total desrespeito à diversidade religiosa existente no país. A boa notícia foi repassada ao blog dos Caminheiros pelo irmão Átila Nunes Neto, um defensor incondicional das religiões de matriz africana.

A decisão colegiada ocorreu em 22 de fevereiro e divulgada quinta-feira passada (24/2) e resultou de um longo processo de discussão. Além disso, representa um golpe aos neopentecostais, que queriam impor o ensino religioso, com o claro objetivo de favorecer a expansão dos dogmas raivosos contra as religiões afro-brasileiras, que têm sido constantemente vítimas da insana cruzada dos seus seguidores.

Mas a relatora do processo recorreu a ponderações, que não dão margem a sofismas dentro de uma estratégia equivocada e de desrespeito à Constituição brasileira.

A seguir, trechos das justificativas da relatora, destacados por irmão Átila Nunes Neto:

► "Se, como prescreve a lei, o ensino religioso é de matrícula facultativa ao aluno, como pode fazer parte dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental? Farão parte das 800 horas de carga horária mínima estipulada? Como computar a carga horária dos alunos que optarem por não freqüentá-lo? "

► "Como pensar o estabelecimento de conteúdos que respeitem a diversidade Cultural e religiosa, ouvindo entidades civis constituídas pelas diferentes denominações religiosas, sem que isso represente qualquer forma de proselitismo?"

► "A consulta a essas instituições religiosas poderia ser interpretada como uma forma de ingerência em matéria que cabe ao Estado? Quais critérios seguir para o oferecimento de aulas/turmas que levem em consideração a diversidade de credos (ou ausência deles) dos alunos?"

► "Como equacionar a representatividade de credos religiosos e os critérios oficiais de organização de turmas pautados na relação adulto-criança/jovem?"

► "Quantos e com que formação deveriam ser os professores credenciados para esse cargo?Quais as implicações jurídicas, administrativas, financeiras e estruturais seriam decorrentes dessa medida?"

► "O Conselho Municipal do Rio de Janeiro, reafirmando o caráter laico da escola pública, compreende que o ensino religioso não se constitui em uma área de conhecimento específica que deva ser tratada nos moldes disciplinares".

► "O Conselho compreende que ele integra o que as Diretrizes Curriculares Nacionais nomeiam como Princípios (éticos, estéticos e políticos), devendo, portanto, ser tratado, na condição de Princípio, como um balizador dos Projetos Políticos Pedagógicos, sem hierarquização face a outros valores que circulam na cultura”.

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