Punição contra o racismo e a intolerância religiosa esbarra no Judiciário e na polícia

A avaliação é do ex-deputado federal Carlos Alberto de Oliveira, o Caó, depois de analisar os 20 anos da lei, hoje (21 de março), Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial

Por Isabela Vieira/ Agência Brasil

A Lei Caó, que definiu os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor no país, não foi capaz de resolver o problema do racismo cometido por instituições como o Judiciário e a polícia, que nem sempre aplicam a medida.
A avaliação é do autor da lei, o ex-deputado federal Carlos Alberto de Oliveira. Ele analisou os resultados dos 20 anos da lei hoje (21), Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial."
"O judiciário e a polícia, principalmente, precisam refletir sobre a questão. Houve um avanço do raciocínio diante da lei. Mas em um paíscomo o Brasil, onde mais dois terços da história foi sobre regime de escravidão, sempre haverá resistência", disse. "Precisamos divulgar e debater a lei com esses setores", sugeriu Caó. "Com a consciência anti-racista, a tendência é que as pessoas se dêem conta do que estão fazendo"
A Lei Caó (Lei nº 7.716/89) regulamentou o Artigo 5º da Constituição Federal, que tornou o racismo crime inafiançável e imprescritível. Praticar, induzir ou incitar a discriminação passou de uma contravenção, como constava da Lei Afonso Arinos, a crime com pena de um a cinco anos de prisão. O texto de 89, originalmente restrito a preconceitos de raça ou de cor, e ampliado em 1997 para abranger também discriminações motivadas por etnia, religião ou procedência nacional, definiu como crime negar o acesso a insituições de ensino, estabelecimentos comerciais, ambientes de conviência social e lazer e ainda a cargos na administração pública ou na iniciativa privada.

Registro errado - O presidente da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa do Rio de Janeiro, Ivanir do Santos, destaca que nem todas as denúncias de racismo são tipificadas dentro da lei. Segundo ele, a polícia muitas vezes, registra casos de discriminação contra religiões de origem africana como candomblé e umbanda predominantemente, como ofensa e injúria (Lei 2.848), crimes com penas mais leves como multas.
"Depois do medo [de denunciar], a tipificação ainda é nosso maior problema. Fizemos um guia para a polícia e lideranças religiosas, orientando como fazer e registrar as denúncias. Inclusive, lembrando que a pessoa pode abrir uma ação por danos morais em decorrência da discriminação", afirmou.
Ivanir também informou que a comissão está organizando, em pareceria com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, um seminário sobre o assunto direcionados a juízes, promotores e advogados.
Sutilezas - De acordo com a Secretaria de Políticas de Igualdade Racial (Seppir), não há um balanço das denúncias nacional de situações de racismo previstas pela Lei Caó. Segundo o secretário-adjunto, Elói Ferreira, as queixas prestadas à secretaria são encaminhadas a órgãos municipais ou estaduais, uma vez que o foco do governo federal são políticas públicas de combate ao racismo institucional, que não está contemplado claramente na lei.
"O racismo institucional está distante do racismo grosseiro, bizonho previsto na lei. Tem as sutilezas da cordialidade, por isso, não é fácil de ser visto, tipificado", afirmou. Segundo ele, as ações de combate são de natureza afirmativa, como as cotas raciais, que visam garantir "a presença do negro na administração pública, na administração privada, ocupando os cargos e tendo acesso aos serviços públicos indistintamente".

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A diferença entre incorporação na umbanda e transe de orixá

Salmo 23 na versão da Umbanda

O fundamento da casinha de Exu